DECRETO N° 1251, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São Bento do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 10065, de 27 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, uma área de
terras com cerca de 10.200m² (dez mil e duzentos metros quadrados), objeto da
Lei Municipal n° 160, de 11 de maio de 1975, destinada à construção de uma
escola na Vila Centenária, naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado