DECRETO Nº 1.546, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Declara
de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação,
total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da
faixa de domínio constantes das seguintes áreas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 12935/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa
de domínio existente da Rodovia SC-283, conforme discriminado no Anexo Único
deste Decreto, trecho: Águas de Chapecó – São Carlos – Palmitos, bem como as
jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de
domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-283, com extensão de
19,98 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante do processo nº
SIE 12935/2021.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura
e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar as desapropriações de que
trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22
de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos
atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial,
for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão por conta da fonte 0.1.00.00000 - recursos ordinários - recursos
do Tesouro - RLD.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29
de outubro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO
VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO
ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
COORDENADAS
(UTM) |
FAIXA
DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) |
TIPO
DE OBRA |
EXTENSÃO (km) |
|
|
INICIAIS 304490.99 m E |
FINAIS 286435.42 m E |
|||||
|
SC-283 |
Águas de Chapecó - Palmitos |
7004318.36 m S |
7003535.33 m S |
Conforme art. 1º deste Decreto |
Restauração com aumento de
capacidade |
19,98 |