DECRETO Nº 1.630, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 118855/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – credenciar o Colégio UNOESC de Educação Inovadora e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, Município de São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, mantido por Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 169, aprovado em 19/10/2021;

 

II – credenciar o Centro Educacional Atitude e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Atitude Ltda. ME, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 170, aprovado em 19/10/2021; e

 

III – autorizar Polo para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio, para a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA), modalidade a distância, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Brasil Ltda. ME., localizado na Rua Primeiro de Maio, nº 207, Bairro Centro, Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 175, aprovado em 19/10/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação