DECRETO N° 900, de 18 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de São José do Cedro.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 7008, de 27 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Cedro e Terras Ltds., uma
área de terras com cerca de 3.300 m² (três mil e trezentos metros quadrados),
situada no Município de São José do Cedro, onde se encontra construído o prédio
em que funciona a E. I. São Vandelino.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Rua “A”; ao sul, com terras da Mitra de
Chapecó; ao leste, com a Rua “B”; ao oeste, com a Rua “C”.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
18 de junho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER
REIS
Governador
do Estado