DECRETO N° 1242, de 19
de agosto de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - São declarados de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio, com 80 (oitenta) metros
de largura, com extensão aproximada de 140 km (cento e quarenta) quilômetros,
da BR-282, trecho BR-101, em Palhoça, até o Rio Canoas em Bom Retiro, passando
pelos municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Rancho
Queimado, Alfredo Wagner e Bom Retiro, bem como as jazidas de material a ser
utilizado na construção dessa Rodovia, embora situados fora da faixa de domínio.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n°
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de
1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 1976.
ANTÔNIO CARLOS
KONDER REIS
Governador do Estado