DECRETO N° 1242, de 19 de agosto de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - São declarados de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio, com 80 (oitenta) metros de largura, com extensão aproximada de 140 km (cento e quarenta) quilômetros, da BR-282, trecho BR-101, em Palhoça, até o Rio Canoas em Bom Retiro, passando pelos municípios de Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, Rancho Queimado, Alfredo Wagner e Bom Retiro, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa Rodovia, embora situados fora da faixa de domínio.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este decreto.

 

Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado