DECRETO N° 656, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Nova Erechim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 05811, de 25 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Firma Loteamento Nova Erechim Ltda., uma área de terras com cerca de 7.400 m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), situada à rua Francisco Ferdinando Losina, no Município de Nova Erechim, onde se encontra construída a E. B. Rudolfo Luzina.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e oeste, com uma rua sem denominação; ao sul, com terras da Municipalidade; ao leste, com a Avenida Independência.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado