DECRETO N° 656, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Nova Erechim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto
nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que
consta do Processo n° 05811, de 25 de abril de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Firma Loteamento Nova Erechim Ltda., uma área de terras
com cerca de 7.400 m² (sete mil e quatrocentos metros quadrados), situada à rua
Francisco Ferdinando Losina, no Município de Nova
Erechim, onde se encontra construída a E. B. Rudolfo Luzina.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com uma rua sem denominação; ao sul, com
terras da Municipalidade; ao leste, com a Avenida Independência.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado