DECRETO N° 679, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 06592, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Armando Borgmann e sua
mulher, uma área de terras com cerca de 1.250 m² (hum mil duzentos e cinqüenta
metros quadrados), situada no Município de Concórdia, onde se acha edificada a
E. I. da Canhada Grande.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras da Vva.
Luzinda Pinnow; ao sul, com
quem de Direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado