DECRETO N° 795, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Pedras Grandes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 05812, de 04 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Mitra Diocesana de Tubarão, uma área de terras com
cerca de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), situada no Município de Pedras
Grandes, onde se encontra construído o prédio em que funciona a EE. RR.
Professor João Batista Becker.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e oeste, com terras da doadora; ao sul, com terras
de Agenor Di Biasi Fratoni; ao leste, com terras de
Domingos Felippe.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado