DECRETO N° 800, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Matos Costa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03393, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de José Faustino Carneiro e sua mulher, uma área de terras
com aproximadamente 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no
Município de Matos Costa, onde se encontra construída a E. I. da Serra Chata do
Timbó.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras dos doadores; ao sul, com terras do
Esporte Clube local; ao leste, com quem de direito; ao oeste, com terras da
Mitra.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado