DECRETO Nº 192, de 18 de junho de 1991.

 

Dispõe sobre a atividade gráfica nos órgãos e entidades públicas do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual, com a definição dada pelo artigo 4º incisos I e II, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Estado ficam obrigados a executar todo e qualquer serviço gráfico na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Parágrafo único - No caso de impossibilidade operacional, a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, repassará o serviço para gráficas privadas, mediante processo licitatório.

 

Art. 2º - As agências de propaganda que desenvolverem campanhas publicitárias para órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Estado, deverão, obrigatoriamente, executar os serviços gráficos decorrentes dessas campanhas, na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 3º - Fica proibida a aquisição de equipamentos gráficos de qualquer natureza, por órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Estado, excetuando-se desta disposição a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Parágrafo único - A exceção prevista no “caput” deste artigo somente se efetivará por ordem expressa do Governador do Estado.

 

Art. 4º - No julgamento dos processos licitatórios promovidos pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, para contratação de serviços gráficos em empresas privadas, dever-se-á considerar favoravelmente às empresas catarinenses, como redutor de preços, o fato de o recolhimento do ICMS ser efetuado no Estado.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 18 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING