DECRETO N° 1854, de 26 de novembro de 1976.

 

Declara de utilidade pública áreas de terras situadas no Município de Joinville e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6° e do Decreto Lei n° 3.355, de 21 de junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que constam dos Processos n°s SEE 026196, de 20 de junho de 1975; 030549, de 02 de setembro de 1975 e 039005, de 05 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), de propriedade de Alfredo Lehn, situada no Município de Joinvile, destinada à construção de uma escola básica.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo se acha situado na rua Santa Catarina e possui as seguintes confrontações; ao norte e leste, com terras de Alfredo Lehn; ao sul, com uma rua projetada; ao oeste, com terras de Ronald Caputo e outros.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Regional da Educação de Joinville.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos recursos do orçamento da Secretaria da Educação.

 

Art. 4° - A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado