DECRETO N° 1854, de 26
de novembro de 1976.
Declara de utilidade
pública áreas de terras situadas no Município de Joinville e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 6° e do Decreto Lei n° 3.355, de 21 de
junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que
constam dos Processos n°s SEE 026196, de 20 de junho
de 1975; 030549, de 02 de setembro de 1975 e 039005, de 05 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras com cerca de 10.000 m² (dez mil metros quadrados),
de propriedade de Alfredo Lehn, situada no Município de Joinvile, destinada à construção
de uma escola básica.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se acha situado na rua Santa Catarina e possui as seguintes
confrontações; ao norte e leste, com terras de Alfredo Lehn; ao sul, com uma
rua projetada; ao oeste, com terras de Ronald Caputo e outros.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional da Educação de Joinville.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta dos recursos do orçamento da Secretaria da
Educação.
Art. 4° - A desapropriação a que se refere o
presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto –
Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 26 de novembro
de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado