DECRETO Nº 235, de 28 de
junho de 1991.
Altera o artigo 3º do Decreto nº 2.357, de 18 de outubro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe
confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 2.357,
de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A Comissão Estadual de Reforma
Agrária será composta pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento,
seu Presidente; pelos Secretários de Estado do Planejamento e Fazenda; da
Saúde; da Educação, Cultura e Desporto; da Habitação, Saneamento e
Desenvolvimento Comunitário; pelo Superintendente Estadual do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária e por um representante do Movimento
dos Trabalhadores Rurais sem Terra.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING