DECRETO Nº 235, de 28 de junho de 1991.

 

Altera o artigo 3º do Decreto nº 2.357, de 18 de outubro de 1988 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 2.357, de 18 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º - A Comissão Estadual de Reforma Agrária será composta pelo Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento, seu Presidente; pelos Secretários de Estado do Planejamento e Fazenda; da Saúde; da Educação, Cultura e Desporto; da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário; pelo Superintendente Estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e por um representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING