DECRETO Nº 616, de 10 de setembro de 1991.

 

Altera o Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § lº do artigo 5º do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, modificado pelo Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ...................................................................................................................

 

§ 1º - Quarenta por cento (40%) do total de vagas, com arredondamento para mais em caso de fração, oferecidas para ingresso no 1º CFO, serão destinadas a candidatos egressos do Colégio Policial Militar que hajam concluído o 2º Grau com média igual ou superior a 8,00 (oito vírgula zero), sem ter repetido
qualquer das séries.”

 

Art. 2º -A letra            “b” do parágrafo único do artigo 29, do Decreto nº 31.728, de 12 de março de 1987, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 29 -................................................................................................................

 

Parágrafo único - ..................................................................................................

 

b) a não exercitação do aluno em aula prática será considerada falta.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revocado o Decreto nº 3.735, de 23 de agosto de 1989.

 

Florianópolis, 10 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING