DECRETO Nº 616, de 10 de
setembro de 1991.
Altera o Decreto nº 31.728, de 12 de
março de 1987, com a redação dada pelo Decreto nº 3.735, de 23 de
agosto de 1989, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
artigo 55, da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - O § lº do artigo 5º do Decreto
nº 31.728, de 12 de março de 1987, modificado pelo Decreto nº 3.735,
de 23 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
...................................................................................................................
§ 1º -
Quarenta por cento (40%) do total de vagas, com arredondamento para mais em
caso de fração, oferecidas para ingresso no 1º CFO, serão destinadas a
candidatos egressos do Colégio Policial Militar que hajam concluído o 2º Grau
com média igual ou superior a 8,00 (oito vírgula zero), sem ter repetido
qualquer das séries.”
Art. 2º -A letra “b” do parágrafo único do artigo 29, do Decreto nº 31.728,
de 12 de março de 1987, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 29
-................................................................................................................
Parágrafo único -
..................................................................................................
b) a não exercitação do aluno em aula
prática será considerada falta.”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revocado o Decreto nº 3.735,
de 23 de agosto de 1989.
Florianópolis, 10 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING