DECRETO N° 102 de 25 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Amazonas Vatrin e sua mulher,
uma área de terras com aproximadamente 847 m² (Oitocentos e quarenta e sete
metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída
a E. I. de Campina Beja.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado