DECRETO N° 102 de 25 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Santa Cecília.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Amazonas Vatrin e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 847 m² (Oitocentos e quarenta e sete metros quadrados), situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída a E. I. de Campina Beja.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado