DECRETO N° 3.636, de 28
de dezembro de 1998.
Autoriza doação de bem
móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6°, da Lei n° 5.164, de 27 de novembro de 1975, e tendo em vista o que
consta do Processo SEAP n° 11.533/986,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Secretaria de Estado da
Administração autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa
Cecília, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa CE-4271, ano de fabricação
1992, chassi n° 9BD146000N3814668.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e foi transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do
Comunicado n° 030/98, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de agosto de
1998, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2° O donatário não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3° A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1998.
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado