DECRETO N° 3.636, de 28 de dezembro de 1998.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6°, da Lei n° 5.164, de 27 de novembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP n° 11.533/986,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Cecília, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa CE-4271, ano de fabricação 1992, chassi n° 9BD146000N3814668.

 

Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado n° 030/98, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de agosto de 1998, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2° O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3° A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado