DECRETO No 001, de 01 de janeiro de 1999

 

Prorroga as disposições previstas no Decreto no 3.358, de 12 de novembro de 1998, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam prorrogadas, até 17 de fevereiro do corrente ano, as disposições contidas no Decreto no 3.358, de 12 de novembro de 1998.

 

Art. 2o Ficam excluídos da prorrogação de que trata este Decreto, os servidores pertencentes à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, cujos serviços são considerados indispensáveis ao pleno funcionamento do ano letivo.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1o de janeiro de 1999.

 

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 0l de janeiro de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO