DECRETO No 001,
de 01 de janeiro de 1999
Prorroga as disposições
previstas no Decreto no 3.358, de 12 de novembro de 1998, e
estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
prorrogadas, até 17 de fevereiro do corrente ano, as disposições contidas no
Decreto no 3.358, de 12 de novembro de 1998.
Art. 2o Ficam
excluídos da prorrogação de que trata este Decreto, os servidores pertencentes
à Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, cujos serviços são considerados
indispensáveis ao pleno funcionamento do ano letivo.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a contar de 1o
de janeiro de 1999.
Art. 4o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 0l de janeiro
de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO