DECRETO
N° 184, de 30 de abril de 1999.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição
do Estado, o disposto nos arts. 2°, 5°, letra “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365
de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo DERP n° 6618/995,
DECRETA:
Art. 1° São declarados de
utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável
ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 metros de
largura, da rodovia a seguir especificada bem como as jazidas de material a ser
utilizado na construção dessa rodovia, embora situada fora da faixa de domínio:
Rodovia: SC-431
Trecho: Águas Mornas - São
Bonifácio
Extensão: 33,320 km
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que
se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3° As despesas decorrentes com a execução deste
Decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 4° Nos termos do art.
15, do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado
a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de
Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de abril
de 1999.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO