DECRETO nº 1.543, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Polícia no Município de São
Miguel da Boa Vista, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de São
Miguel da Boa Vista, a Delegacia de Polícia subordinada á Delegacia
Circunscricional de São Miguel d’Oeste.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia
de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.523, de 9 de janeiro de
1992.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de São
Miguel da Boa Vista fará parte integrante da comarca de Maravilha, conforme o
artigo 4º, da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polícia criada
por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de abril d 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING