DECRETO Nº  1.548, de 07 de abril de 1992.

 

Cria Delegacia de Polida no Município de Riqueza, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106  da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º -  Fica criada no Município de Riqueza, a Delegacia de Policia subordinada à Dele­gacia Circunscricional de São Miguel d’Oeste.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.479, de 12 de dezembro de 1991.

 

Art. 3º - A Delegacia de Policia de Riqueza fará parte integrante da comarca de Mondaí, conforme o artigo 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º - A Delegacia de Policia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de abril de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING