DECRETO Nº
1.548, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Polida no Município de Riqueza,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Riqueza, a
Delegacia de Policia subordinada à Delegacia Circunscricional de São Miguel
d’Oeste.
Art. 2º - A
jurisdição da referida Delegacia de Polícia, aqui criada, é a estabelecida pela
Lei nº 8.479, de 12 de dezembro de 1991.
Art. 3º - A
Delegacia de Policia de Riqueza fará parte integrante da comarca de Mondaí,
conforme o artigo 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A
Delegacia de Policia criada por este Decreto, será ativada a partir de 1º de
janeiro de 1993, de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e
humanos.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING