DECRETO nº 1.553, de 07 de abril de 1992.
Cria Delegacia de Policia no Município de Planalto Alegre e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que tia confere
o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de
Planalto Alegre, a Delegacia de Policia subordinada à Delegacia
Circunscricional de Chapecó.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Policia, aqui criada, é a estabelecida pela Lei nº 8.476, de 12 de
dezembro de 1991.
Art. 3º - A Delegada de Policia de
Planalto Alegre fará parte integrante da comarca de Chapecó, conforme o artigo
4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A Delegacia de Polida criada por
este Decreto, será ativada a partir de 1º de janeiro de 1993, de acordo com a
disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis,
07 de abril de 1992.
VILSON PEDRO KLEINUBING