DECRETO Nº 1.589, de 8 de abril de 1992

Autoriza a reversão de imóvel no município de Itá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e à vista do que consta do Processo nº 28997/913,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na localidade da Linha São Francisco, no município de Itá, ao antigo proprietário e doador Luiz Ramirez Martini e sua esposa Adelina Barbieri Martini.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, Oeste e Sul, onde mede 100,00 metros, 75,00 metros e 100,00 metros, respectivamente, com terras dos doadores e a Leste, onde mede 75,00 metros, com a Estrada Geral.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, será representada no ato, pelo gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de abril de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING