DECRETO Nº 1.589, de 8 de abril de 1992
Autoriza a
reversão de imóvel no município de Itá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e à vista do
que consta do Processo nº 28997/913,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de
terras com 7.500,00 m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), situado na
localidade da Linha São Francisco, no município de Itá,
ao antigo proprietário e doador Luiz Ramirez Martini e sua esposa Adelina
Barbieri Martini.
Parágrafo
único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e
confrontações: ao Norte, Oeste e Sul, onde mede 100,00 metros, 75,00 metros e
100,00 metros, respectivamente, com terras dos doadores e a Leste, onde mede
75,00 metros, com a Estrada Geral.
Art. 2º -
A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, será representada no ato,
pelo gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem com mandato especial
for por ele constituído.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING