DECRETO Nº 2.517, de 8 de setembro de 1992
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terras no Município de
Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, III e XIX, da Constituição do Estado, o
disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6, do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 1.5027/92.9,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação
amigável ou judicial, uma área de terras situada no Município de Florianópolis,
à rua Valdemar da Silva Filho – Estrada Geral do Campeche, contendo um volume
de 60.000 m3 (sessenta mil metros cúbidos) de
material.
Parágrafo
único – A área (volume) a que se refere este artigo é parte da porção de terras
com 24.741,03 m2 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e um vírgula zero
três metros quadrados), medindo: 76,80 metros de frente para a Estrada Geral
(SC-405); 325,00 metros, ao sul, com terras de propriedade do Sr. Imidio João da Silveira; 318,00 metros, ao norte, com
terras de propriedade do Condomínio Morada do Campeche II e 77,11 metros na
direção noroeste, com terras do proprietário.
Art. 2º -
A área de terras especificada no artigo anterior que será destinada ao trecho
da SC-401, acesso ao Aeroporto Hercílio Luz e para utilização como reforço no sub-leito da Avenida Principal 3 (Ac-3), possui
aproximadamente 24.700,00 m2 ( vinte e quatro mil e setecentos metros
quadrados), sendo 76,80 metros de frente para a estrada Geral do Campeche –
SC-405.
Art. 3º -
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à Conta do
Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º -
Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º -
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado
dos Transportes e Obras ou por quem com mandato especial for por ele
constituído.
Art. 6º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
8 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING