DECRETO nº 2.608, de 16 de setembro de 1992.

 

Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº 106, de 11 de setembro de 1991.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens II e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art.1º - Os incisos I e II, do artigo 2º, do Decreto nº 106, de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.2º - ...................................................................................................

 

I - para os estudantes de 1º e 2º Graus, pela União Catarinense de Estudantes Secundários - UCES, ou pela Direção dos estabelecimentos escolares;

II - para os estudantes de 3º  Grau, pela União Nacional de Estudantes - UNE, através da União Catarinense de Estudantes - UCE, ou pelos Diretórios Centrais de Estudantes - DCEs, das Universidades e Fundações Educacionais.”

 

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de setembro de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING