DECRETO nº 2.608, de 16 de setembro de 1992.
Dá nova redação aos dispositivos do Decreto nº
106, de 11 de setembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, itens II e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.1º - Os incisos I e II, do artigo 2º,
do Decreto nº 106, de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.2º -
...................................................................................................
I - para os estudantes de 1º e 2º Graus,
pela União Catarinense de Estudantes Secundários - UCES, ou pela Direção dos
estabelecimentos escolares;
II - para os estudantes de 3º Grau, pela União Nacional de Estudantes -
UNE, através da União Catarinense de Estudantes - UCE, ou pelos Diretórios
Centrais de Estudantes - DCEs, das Universidades e Fundações Educacionais.”
Art.2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis,
16 de setembro de 1992.
VILSON PEDRO
KLEINUBING