DECRETO Nº 2.615, de 17 de
setembro de 1992
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, e o disposto nos
artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - São declarados de utilidade pública,
para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os
imóveis atingidos pela faixa de domínio, com até 40 m (quarenta metros) da
Rodovia SC-448, subtrecho 1, entroncamento com a
SC-477/Mãe Luzia; e no subtrecho 2, Mãe
Luzia/Forquilhinha, com até 30 m (trinta metros), do Km 0 ao Km 1,960 e até 20
m (vinte metros) do Km 1,960 ao Km 4,000, bem como as jazidas de material a ser
utilizado na construção dessa rodovia, embora situadas fora da faixa de
domínio.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, órgão da Administração Indireta, vinculado à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar
as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos
processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este Decreto.
Art. 4º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 1992
VILSON
PEDRO KLEINUBING