DECRETO Nº 1.277, de 20 de dezembro de 1991.

 

Cria a Delegacia de Polícia no Município de Mirim Doce, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado promulgada em 05 de outubro de 1989,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Mirim Doce a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Rio do Sul.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.356, de 26 de setembro de1991, art. 3º.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia do Município de Mirim Doce, fará parte integrante da Comarca de Taió, conforme determina o art. 4º da supracitada Lei.

 

Art. 4º - A ativação da Delegacia de Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING