DECRETO Nº 1.277, de 20 de
dezembro de 1991.
Cria a Delegacia de Polícia no Município
de Mirim Doce, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo
71, inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado
promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no Município de Mirim Doce a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional de Polícia de Rio do Sul.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.356, de 26 de
setembro de1991, art. 3º.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia do
Município de Mirim Doce, fará parte integrante da Comarca de Taió, conforme
determina o art. 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de
Polícia criada por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade
de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING