DECRETO Nº 3.452, de 08 de dezembro de 1998

 

Dispõe sobre exclusão de Escola do Decreto nº 2.690,de 09 de março de 1998.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica excluída do Anexo Único do Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998, publicado no DOE nº 15.876, a Escola Básica Padre Neriberto Borgerti, Código n° 08834, do município de Grão Pará.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 08 de dezembro de 1998

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA