DECRETO Nº 3.452, de 08 de
dezembro de 1998
Dispõe sobre
exclusão de Escola do Decreto nº 2.690,de 09 de março de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71,
incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
art. 9°, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Anexo Único do
Decreto nº 2.690, de 09 de março de 1998, publicado no DOE nº 15.876,
a Escola Básica Padre Neriberto Borgerti, Código n° 08834, do município de Grão
Pará.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA