DECRETO No 050, de 17 de fevereiro de 1999
Revoga o Decreto no 3.630, de 23 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso
da competência privativa conferida pelo art. 71, incisos III e IV, da
Constituição Estadual e,
Considerando que a motivação do ato administrativo é seu requisito de validade;
Considerando que o Decreto no 3.630, de 23 de dezembro de 1998 é ato imotivado;
Considerando o parecer nos autos do processo administrativo PPGE 462/993;
Considerando que a alteração e supressão dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos, somente é permitida, através de lei, conforme preceitua o art. 225, § 1o, inciso III, da Constituição Federal;
Considerando o teor das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal,
DECRETA:
Art. 1o Fica revogado o Decreto no 3.630, de 23 de dezembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO