DECRETO Nº 1.284, de 20 de dezembro de 1991.
Cria a Delegacia de Polícia no Município de Santa
Terezinha e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71,
inciso III, combinado com os artigos 105 e 106, da Constituição do Estado
promulgada em 05 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no município de
Santa Terezinha a Delegacia de Polícia subordinada à Delegacia Circunscricional
de Polícia de Mafra.
Art. 2º - A jurisdição da referida
Delegacia de Polícia aqui criada, está estabelecida na Lei nº 8.349,
de 26 de setembro de 1991.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Santa
Terezinha, fará parte integrante da Comarca de Itaiópolis, conforme determina o
art. 4º da supracitada Lei.
Art. 4º - A ativação da Delegacia de
Polícia criada por este Decreto será efetuada de acordo com a
disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING