DECRETO nº 3.347, de 09 de novembro de 1998
Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual
o Acesso Princesa - BR-163, com 10,4km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à
Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover
investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
artigo anterior.
Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento
de Estradas de Rodagem - DERISC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido
de dar cumprimento ao contido neste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de novembro de 1998