DECRETO nº  3.347, de 09 de novembro de 1998

 

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

 

        0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Acesso Princesa - BR-163, com 10,4km de extensão.

 

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DERISC, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido neste Decreto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

 

Art.  4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 09 de novembro de 1998

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA