DECRETO N° 2045, de 21
de dezembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Pôrto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 11.810, de 1° de setembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Pôrto
União, uma área de terras com cerca de 2.000m² (Dois mil metros quadrados),
objeto da Lei Municipal n° 929, de 31 de agosto de 1976, destinada à construção
de um Centro de Saúde naquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Francisco de Paula
Dias; lado direito, com a rua Sophia Hadal Domingues;
lado esquerdo e fundos, com terras de Bernardo Luiz Stamm.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° - Fica revogado o Decreto n° 902, de 18
de junho de 1976.
Florianópolis, 21 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado