DECRETO N° 454, de 22 de
abril de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itapiranga.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 , da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à
vista do que consta do Processo n° 06603, de 06 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Sociedade União Popular do Rio Grande do Sul, uma área
de terras com aproximadamente 1.302 m² (hum mil trezentos e dois metros
quadrados), situada no município de Itapiranga, onde se acha construída a E. I.
São Miguel.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras de Henrique José Tepe; ao sul,
com terras da Comunidade Católica Santa Cruz; ao oeste, com terras de Joseph
Eyer Kanper.
Art. 2°- A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de abril de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado