DECRETO N° 1247, de 24
de agosto de 1976.
Declara de utilidade
pública área de terras situadas no Município de Itapiranga
e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 2°, 5°, letra “m” e 5°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de
junho de 1941, artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação dada pela Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta
do Processo n° 07188, de 15 de maio de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, uma área de terras com cerca de 6.100m² (seis mil e cem metros
quadrados), de propriedade da Comunidade de Linha Jaboticaba,
situada no Distrito de São João, município de Itapiranga,
onde se encontra construído um prédio escolar.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Municipal; ao sul e leste, com o lote
n° 23; ao oeste, com o Lageado Jaboticaba.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação de São Miguel do Oeste.
Art. 3° - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à consta do Orçamento do FEAESC, Projeto 3903.08421881.004,
item 5702 – Transferência de Recursos ao D.A.E.
Art. 4° - A desapropriação a que se refere o
presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1966.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado