DECRETO N° 1252, de 24
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03668, de 24 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação de João Manoel Ferreira e sua mulher, uma área de terras
com cerca de 405m² (quatrocentos e cinco metros quadrados), e de Paulo João
Ferreira e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 300m²
(trezentos metros quadrados), ambas
situadas no Município de Biguaçu, onde se acha construída a EE. RR. Professora
Duarte Silva e Souza.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo confrontam: o primeiro – ao norte e leste, com terras dos doadores;
ao sul, com terras de Maria Custódia Livramente; ao
oeste, com uma estrada. O segundo – ao norte e leste, com terras dos doadores;
ao sul, com terras do Governo do Estado; ao oeste, com terras de João Vencesleu Farias.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
nos atos, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado