DECRETO Nº 1.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe
sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação
(CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei
Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos
autos do processo nº SED 65976/2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do
Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I – credenciar o Estabelecimento de Ensino S&S Instituto e autorizar
o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, na forma
subsequente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo
Estabelecimento de Ensino S&S Instituto, localizado na Rua Germano Brandes
Sênior, nº 690, Bairro Centro, no Município de Timbó, com base no Parecer
CEE/SC nº 079, aprovado em 24/05/2021;
II – credenciar o Pingo de Mel e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Pingo de Mel Centro Educacional
Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer
CEE/SC nº 080, aprovado em 24/05/2021;
III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia,
ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau
(FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o
Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 023,
aprovados em 21/06/2021;
IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Telecomunicações, ofertado no campus II, da Fundação Universidade
Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no
Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do
SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 095 e na
Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 21/06/2021;
V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Química, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de
Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de
Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao
qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 096 e na Resolução CEE/SC
nº 025, aprovados em 21/06/2021;
VI – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus III, da Fundação
Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com
sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
097 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 21/06/2021;
VII – renovar provisoriamente o credenciamento da Faculdade da Polícia
Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina,
com sede no Município de Florianópolis, condicionada à apresentação, no prazo
de 90 (noventa) dias, dos documentos previstos no Relatório de Avaliação da
Comissão in loco, quais sejam, alvarás de funcionamento e de vistoria do
Corpo de Bombeiros, para ratificação deste ato regulatório, com a consequente
renovação do credenciamento definitivo da instituição de ensino, ficando,
portanto, o uso das instalações da citada Faculdade sujeitas às aludidas
aprovações de segurança, com base no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução
CEE/SC nº 027, aprovados em 22/06/2021;
VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências
Policiais, ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina
(FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis,
pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 100 e na Resolução CEE/SC
nº 028, aprovados em 22/06/2021;
IX – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em
Segurança Pública, ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina
(FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis,
até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual
pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 101 e na Resolução CEE/SC nº
029, aprovados em 22/06/2021;
X – autorizar os Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio para
Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade de Educação a Distância, ao
Mais Cursos Profissionalizantes, com sede no Município de Xanxerê, mantida pela
Mais Cursos Profissionalizantes Ltda., pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base
no Parecer CEE/SC nº 104, aprovado em 22/06/2021;
XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Alimentos, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus
IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
105 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 06/07/2021;
XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem,
ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV -
UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
0106 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 06/07/2021;
XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Zootecnia,
ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV -
UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado
de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no
Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
107 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 06/07/2021; e
XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Química, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus
IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
108 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovado em 06/07/2021;
XV – credenciar o Centro Educacional Espaço Estimular e autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por
Ensino Fundamental Espaço Estimular Ltda. ME, rede privada de ensino, Município
de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 12/07/2021;
XVI – credenciar a EEB Senador Evelásio Vieira e autorizar o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do
Curso de Ensino Médio, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida
pela Secretaria de Estado da Educação,
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 111, aprovado
em 12/07/2021;
XVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em
Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, na forma
concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico -
Joinville-SC, rede privada de ensino, mantido por Joia Verde Educacional
Eireli, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 112, aprovado em
12/07/2021;
XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
de Produção - Habilitação Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do
Planalto Norte (CEPLAN), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município
de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de
Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES,
ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução
CEE/SC nº 034, aprovados em 13/07/2021;
XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de
Produção e Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus
II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade
do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
114 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 13/07/2021;
XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia
Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II
- UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
115 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 13/07/2021; e
XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina
Veterinária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus
III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do
Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com
sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº
116 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 13/07/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29
de outubro de 2021.
CARLOS
MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON
GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO
CARDOSO
Secretário de Estado da Educação