DECRETO Nº 1.547, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 65976/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:

 

I – credenciar o Estabelecimento de Ensino S&S Instituto e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, na forma subsequente, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser ofertado pelo Estabelecimento de Ensino S&S Instituto, localizado na Rua Germano Brandes Sênior, nº 690, Bairro Centro, no Município de Timbó, com base no Parecer CEE/SC nº 079, aprovado em 24/05/2021;

 

II – credenciar o Pingo de Mel e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Pingo de Mel Centro Educacional Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Palhoça, com base no Parecer CEE/SC nº 080, aprovado em 24/05/2021;

 

III – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 094 e na Resolução CEE/SC nº 023, aprovados em 21/06/2021;

 

IV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Telecomunicações, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 095 e na Resolução CEE/SC nº 024, aprovados em 21/06/2021;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado no campus II, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 096 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 21/06/2021;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus III, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 097 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 21/06/2021;

 

VII – renovar provisoriamente o credenciamento da Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, condicionada à apresentação, no prazo de 90 (noventa) dias, dos documentos previstos no Relatório de Avaliação da Comissão in loco, quais sejam, alvarás de funcionamento e de vistoria do Corpo de Bombeiros, para ratificação deste ato regulatório, com a consequente renovação do credenciamento definitivo da instituição de ensino, ficando, portanto, o uso das instalações da citada Faculdade sujeitas às aludidas aprovações de segurança, com base no Parecer CEE/SC nº 099 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 22/06/2021;

 

VIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Policiais, ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 100 e na Resolução CEE/SC nº 028, aprovados em 22/06/2021;

 

IX – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública, ofertado pela Faculdade da Polícia Militar de Santa Catarina (FAPOM/SC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, até a publicação da nota do próximo ciclo avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 101 e na Resolução CEE/SC nº 029, aprovados em 22/06/2021;

 

X – autorizar os Cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade de Educação a Distância, ao Mais Cursos Profissionalizantes, com sede no Município de Xanxerê, mantida pela Mais Cursos Profissionalizantes Ltda., pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 104, aprovado em 22/06/2021;

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 105 e na Resolução CEE/SC nº 030, aprovados em 06/07/2021;

 

XII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 0106 e na Resolução CEE/SC nº 031, aprovados em 06/07/2021;

 

XIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Zootecnia, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Chapecó, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 107 e na Resolução CEE/SC nº 032, aprovados em 06/07/2021; e

 

XIV – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV - UDESC Oeste Catarinense, Município de Pinhalzinho, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 108 e na Resolução CEE/SC nº 033, aprovado em 06/07/2021;

 

XV – credenciar o Centro Educacional Espaço Estimular e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Ensino Fundamental Espaço Estimular Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 110, aprovado em 12/07/2021;

 

XVI – credenciar a EEB Senador Evelásio Vieira e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, Município de Blumenau, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 111, aprovado em 12/07/2021;

 

XVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica, Eixo Tecnológico de Controle e Processos Industriais, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Grau Técnico - Joinville-SC, rede privada de ensino, mantido por Joia Verde Educacional Eireli, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 112, aprovado em 12/07/2021;

 

XVIII – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção - Habilitação Mecânica, ofertado pelo Centro de Educação do Planalto Norte (CEPLAN), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de São Bento do Sul, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 113 e na Resolução CEE/SC nº 034, aprovados em 13/07/2021;

 

XIX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Produção e Sistemas, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 114 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 13/07/2021;

 

XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II - UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 115 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 13/07/2021; e

 

XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado pelo Centro de Ciências Agroveterinárias (CAV), campus III - UDESC Planalto Serrano, Município de Lages, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 116 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 13/07/2021.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de outubro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Educação