DECRETO Nº 3.357, de 11 de
novembro de 1998.
Concede pensão
a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de
1982, com nova redação do artigo 1º dada
pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro
de 1991,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
01 – ADRIANO SCHMOELLER, representado por seu pai, Antônio Germano Schmoeller, CPF 246.422.079-53, Processo SJCP 1599/984, residente em Laguna;
02 – FRANCISCO ROGÉRIO DUARTE, representado por sua mãe, Nilta da Silva Duarte, CPF 005.541.459-10, Processo SJCP 1679/970, residente em Navegantes;
03 – DULCELI CHARNESCA, representada por sua mãe, Arminda de Souza Charnesca, CPF 005.955.319-70, Processo SJCP 1853/970, residente em Camboriú;
04 – ROSE ZANCA, representada por seu pai, Nelson Zanca, CPF 378.601.009-91, Processo SJCP 1661/981, residente em Botuverá;
05 – JOSÉ CARLOS DA SILVA DOS SANTOS, representado por sua mãe, Natalina Ana da Silva dos Santos, CPF 859.098.159-20, Processo SJCP 1801/970, residente em Itajaí;
06 – DERCI DE JESUS PALHANO, representada por sua mãe, Annita da Conceição Martins, CPF 967.676.699-20, Processo SJCP 898/988, residente em Canoinhas;
07 – EMERSON SANTOS DA SILVA, representado por seu pai, Valdecir da Silva, CPF 845.547.389-49, Processo SJCP 835/986, residente em Gaspar;
08 – ABIGAIL MARTINS, representada por
seu pai, Martinho Fernandes Martins, CPF 055.342.169-72, Processo
SJCP 973/980, residente em Gaspar;
Art. 2º A
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
artigo 5º do decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento
3250.00.00, subelemento 3252.00.00, item 3252.00.01
do Orçamento da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente
exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis,
11 de novembro de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do
Estado