DECRETO No 095, de 22 de março de 1999

 

Acrescenta o inciso VIII ao § 2o, do art. 1o do Decreto no 207, de 27 de junho de 1995.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista a autorização contida no artigo 6o, da Lei Complementar no 137, de 22 de junho de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1o - Fica acrescentado o inciso VIII, ao § 2o, do art. 1o do Decreto no 207, de 27 de junho de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o ....

 

§ 1o ..........

 

§ 2o ..........

 

VIII - de plantonistas da Corregedoria Geral da Polícia Civil.”

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 22 de março de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO