DECRETO N° 628, de 11 de maio de 1976.

 

Declara de utilidade pública para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial área de terras que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 5°, letra a e 6°, do Decreto- lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo do Gabinete do Vice-Governador,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - É declarada de utilidade pública para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 17.962,00 m² (dezessete mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados), destinada ao sistema de abastecimento de água da cidade de Florianópolis.

 

Art. 2° - A área de terra referida no artigo anterior, de formato irregular, situa-se no Distrito do Estreito, Município de Florianópolis, confrontando: ao Norte, Leste e Oeste, com a rua Professor Clementino de Brito Silveira; e ao Sul, com a Avenida Ivo Silveira.

 

Art. 3° - A desapropriação de que trata o presente decreto é declarado de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

 

Art. 4° - O Estado de Santa Catarina promoverá os atos necessários, judiciais ou extrajudiciais, à execução da expropriação de que trata o presente decreto.

 

Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado