DECRETO N° 628, de 11 de
maio de 1976.
Declara de utilidade
pública para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial área de
terras que menciona.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 93, item XVIII, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos
artigos 5°, letra a e 6°, do Decreto- lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do processo do Gabinete do Vice-Governador,
DECRETA:
Art. 1° - É declarada de utilidade pública para
fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras
com 17.962,00 m² (dezessete mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados),
destinada ao sistema de abastecimento de água da cidade de Florianópolis.
Art. 2° - A área de terra referida no artigo
anterior, de formato irregular, situa-se no Distrito do Estreito, Município de
Florianópolis, confrontando: ao Norte, Leste e Oeste, com a rua Professor
Clementino de Brito Silveira; e ao Sul, com a Avenida Ivo Silveira.
Art. 3° - A desapropriação de que trata o
presente decreto é declarado de urgência, nos termos do artigo 15 do
Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de
21 de maio de 1956.
Art. 4° - O Estado de Santa Catarina promoverá
os atos necessários, judiciais ou extrajudiciais, à execução da expropriação de
que trata o presente decreto.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado