DECRETO N° 1124, de 02
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 08754, de 29 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir por doação da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com
cerca de 2.000m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 028,
de 29 de abril de 1975, destinada à construção do Centro de Saúde daquela
cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo se acha situado na esquina da Quadra n° 854, de sendo 40m ao norte, por
50m ao leste, próximo à Avenida Getúlio Vargas.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado