DECRETO N° 1200, de 12 de agosto de 1976.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101, de 20 de junho de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno com a área de 31.640,00m² (trinta e um mil seiscentos e quarenta metros quadrados), localizado no município de São João Batista, de propriedade de Mauro Irineu  Werner, confrontando por todos as lados, com terras de expropriando, e, medindo ao Norte 166,40m; ao Sul 124,00m; a Leste 211,20m e, ao Oeste 200,00m, bem como a faixa para o caminho de acesso, com 600,00m de extensão, por 30,00m de largura, num total de 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados) que, somada à área anterior, perfaz uma área total a ser desapropriada, de 49.640,00m² (quarenta e nove mil seiscentos e quarenta metros quadrados), e necessário à extração de material a ser utilizado na construção da Rodovia SC – 411, trecho Tijucas – Nova Trento.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.

 

Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este decreto.

 

Art. 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado