DECRETO N° 1200, de 12
de agosto de 1976.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto nos artigos 2°, 5° letra “i”, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365,
de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei n° 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo art. 4° da Lei n° 5.101,
de 20 de junho de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de utilidade pública e
fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da
Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras,
autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, um terreno com a área de 31.640,00m² (trinta e um mil seiscentos e
quarenta metros quadrados), localizado no município de São João Batista, de
propriedade de Mauro Irineu Werner,
confrontando por todos as lados, com terras de expropriando, e, medindo ao
Norte 166,40m; ao Sul 124,00m; a Leste 211,20m e, ao Oeste 200,00m, bem como a
faixa para o caminho de acesso, com 600,00m de extensão, por 30,00m de largura,
num total de 18.000,00m² (dezoito mil metros quadrados) que, somada à área
anterior, perfaz uma área total a ser desapropriada, de 49.640,00m² (quarenta e
nove mil seiscentos e quarenta metros quadrados), e necessário à extração de
material a ser utilizado na construção da Rodovia SC – 411, trecho Tijucas – Nova
Trento.
Parágrafo único – O Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu
Diretor Geral, ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 2° - Nos termos do art. 15 do Decreto – Lei
n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos
por este decreto.
Art. 3° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado