DECRETO N° 675, de 13 de maio de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Campo Belo do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 02815, de 12 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Sebastião Chaves Camargo, uma área de terras com aproximadamente 600m² (seiscentos metros quadrados), situada no Distrito de Cerro Negro, município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construída uma Escola Estadual.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com quem de Direito.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado