DECRETO N° 675, de 13 de
maio de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 02815, de 12 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Sebastião Chaves Camargo, uma área de terras com
aproximadamente 600m² (seiscentos metros quadrados), situada no Distrito de
Cerro Negro, município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construída uma
Escola Estadual.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras do doador; ao sul, com
quem de Direito.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado