DECRETO N° 801, de 8 de
junho de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Matos Costa.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo n° 03393, de 19 de março de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação da Madereira São
Roque S.A., uma área de terras com cerca de 13.806 m² (treze mil oitocentos e
seis metros quadrados), situada no Município de Matos Costa, onde se acha
localizado o prédio em que funciona a E. I. de Linha Jangada III.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de junho de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado