DECRETO Nº 185, de 12 de
junho de 1991
Autoriza a reversão de
Imóvel no Município de Videira.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e a vista do que
consta do Processo nº 13528/912,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça
e Administração autorizada a promover a reversão de uma área de terras com
2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada na Vila
Conceição, município de Videira, a antiga proprietária e doadora Prefeitura
Municipal de Videira.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Sul 80,00 m com a Rua
das Ortências; a Noroeste 54,60 m com a Rua Alberto Grando; a Nordeste 30,20 m com a Rua Alberto Grando; a Leste 27,10 m com terras da Prefeitura Municipal
de Videira; e ao Oeste 22,88 m com terras da Prefeitura Municipal de Videira.
Art. 2º - O Estado de Santa Catarina será
representado, no ato, pelo Liquidante da Fundação Catarinense do Bem-Estar do
Menor – FUCABEM ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de junho de 1991
VILSON
PEDRO KLEINUBING