DECRETO Nº 185, de 12 de junho de 1991

 

Autoriza a reversão de Imóvel no Município de Videira.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e a vista do que consta do Processo nº 13528/912,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Administração autorizada a promover a reversão de uma área de terras com 2.500,00 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada na Vila Conceição, município de Videira, a antiga proprietária e doadora Prefeitura Municipal de Videira.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao Sul 80,00 m com a Rua das Ortências; a Noroeste 54,60 m com a Rua Alberto Grando; a Nordeste 30,20 m com a Rua Alberto Grando; a Leste 27,10 m com terras da Prefeitura Municipal de Videira; e ao Oeste 22,88 m com terras da Prefeitura Municipal de Videira.

 

Art. 2º - O Estado de Santa Catarina será representado, no ato, pelo Liquidante da Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor – FUCABEM ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de junho de 1991

 

VILSON PEDRO KLEINUBING