DECRETO Nº 193, de 18 de
junho de 1991
Autoriza a reversão de
imóvel no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da
Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 8.635/919,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 450,00
m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada
na localidade de Capão do Jaques, no Município de Araranguá, ao antigo
proprietário e doador Otávio Simom e sua esposa
Emília Valentim Simom.
Parágrafo único – O
imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e
confrontações: ao Norte, 15,00 metros com terras dos doadores; ao Sul, 15,00 metros com terras de Raulino
C. Pereira; ao Oeste, 30,00 metros com a estrada geral; ao Leste, 30,00 metros
com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou
por quem com mandato especial for por ele
constituído.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING