DECRETO Nº 193, de 18 de junho de 1991

 

Autoriza a reversão de imóvel no Município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 8.635/919,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade de Capão do Jaques, no Município de Araranguá, ao antigo proprietário e doador Otávio Simom e sua esposa Emília Valentim Simom.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, 15,00 metros com terras dos doadores; ao Sul, 15,00 metros com terras de Raulino C. Pereira; ao Oeste, 30,00 metros com a estrada geral; ao Leste, 30,00 metros com terras dos doadores.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 1991

 

VILSON PEDRO KLEINUBING