DECRETO N° 1756, de 17 de novembro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Praia Grande.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 3.435 e 3.437, de 19 de março de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Juvencio Leopoldo de Moraes, uma área de terras com cerca de 2.620 m² (dois mil seiscentos e vinte metros quadrados), situada no Município de Praia Grande, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Três Irmãos II.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com o Rio Macaco; ao sul, com terras de Demerindo José dos Santos; ao leste, com terras de José Klas da Silva; ao oeste, com a estrada de rodagem estadual.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de novembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado