DECRETO N° 1756, de 17
de novembro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Praia Grande.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que constam dos Processos n°s 3.435 e 3.437, de 19
de março de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Juvencio Leopoldo de Moraes,
uma área de terras com cerca de 2.620 m² (dois mil seiscentos e vinte metros
quadrados), situada no Município de Praia Grande, onde se encontra construído o
prédio em que funciona a E. I. Três Irmãos II.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com o Rio Macaco; ao sul, com terras de Demerindo José dos Santos; ao leste, com terras de José Klas da Silva; ao oeste, com a estrada de rodagem estadual.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado