DECRETO Nº 236, de 28 de junho de 1991.
Dispõe sobre a composição e o funcionamento da
Comissão Regional de Educação e de outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o
disposto no artigo 11 e anexo X-A da Lei nº 8.240, de 12 de abril de
1991, e artigo 107, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - A Comissão Regional de Educação
será composta por 21 (vinte e um) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes,
obedecendo à seguinte proporcionalidade:
I – 13 (treze) Diretores de Unidades
Escolares;
II - 03 (três) Pais de alunos de lº grau,
regularmente matriculados e com freqüência comprovada;
III - 03 (três) Professores em atividade na
região;
IV - 02 (dois) Alunos de 2º grau, regularmente
matriculados e com freqüência comprovada.
Parágrafo único - Será eleito 01 (um)
suplente para cada grupo de representantes.
Art. 2º - Deverá ser obedecido o critério
da representatividade por município entre os Diretores da Unidade Escolar (UE)
e Representantes de Associação de Pais e Professores (APPs).
Parágrafo único - Quando não houver
representatividade municipal de Diretor de UE, haverá, obrigatoriamente,
representação de APPs.
Art. 3º - Os membros da Comissão serão
escolhidos por eleição entre os Diretores de UE e Presidentes de APPs do
município a que pertencem, permitida a renovação do mandato, pela recondução,
de 1/3 dos membros.
Art. 4º- Fixa fixado em 01 (um) ano o mandato de cada da Comissão, estabelecendo-se mandato-tampão para aprimeira Comissão até 31 de dezembro de 1991.
Parágrafo único - Ocorrendo vacância, por
desistência ou por final de gestão de Diretor de UE ou de Membro de APP,
assumirá o suplente até o término do mandato.
Art. 5º - A Comissão Regional de Educação
não terá sede nem foro, devendo reunir-se, de forma alternada, nos municípios
integrantes de sua região.
Art. 6º - O Presidente da Comissão será
escolhido pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto dentre os
membros que exerçam o cargo de Diretor de UE.
Art. 7º - É fixado em 22 (vinte e dois) o
número de comissões Regionais de Educação.
Art. 8º - Compete à Comissão Regional de
Educação:
I - contribuir na elaboração de diretrizes educacionais para a região, considerando-se as linhas de ação do Plano de Governo:
II - sugerir o estabelecimento das
prioridades das ações a serem desenvolvidas na Região;
III - analisar e emitir parecer em
assuntos encaminhados à sua apreciação.
IV - sua apreciação; parecer encaminhados à representar a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, quando solicitada pelo titular da Pasta.
Art. 9º - A Secretaria Executiva dará o
apoio administrativo necessário ao cumprimento das atribuições da Comissão
Regional de Educação.
Art. 10 - A Secretaria Executiva terá a
seguinte composição:
I - 01 (um) Secretário Executivo, nomeado
pelo Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
II - servidores do Quadro do Pessoal Civil
da Administração Direta, em exercício na Secretaria de Estado da Educação,
Cultura e Desporto, designados por ato do titular da Pasta.
Art. 11 - Compete à Secretaria Executiva:
I - assistir técnica e administrativamente
a Comissão Regional de Educação;
II - receber, controlar e distribuir o
expediente e material em sua área de abrangência;
III - operar o terminal de computação
instalado em sua sede;
IV - atender a outras solicitações da
Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 12 - Caberá à Secretaria de Estado da
Educação, Cultura e Desporto expedir os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 28 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING