DECRETO Nº 240, de 2 de
julho de 1991.
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 71 do Decreto nº 088, de10 de maio de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º
do Decreto nº 088, de 10 de maio de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Parágrafo único - Excetuam-se do item I
deste artigo os casos previstos nos itens I e IV do artigo 69 da Lei nº 6.844,
de 29 de julho de 1986, bem como toda movimentação de pessoal que se relacione
à descentralização da gestão do ensino, à viabi1ízação do projeto de formação
de Centros de Educação de Adultos e de criação das Secretarias Executivas.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de julho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING