DECRETO Nº 240, de 2 de julho de 1991.

 

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 71 do Decreto nº 088, de10 de maio de 1991.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 088, de 10 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único - Excetuam-se do item I deste artigo os casos previstos nos itens I e IV do artigo 69 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, bem como toda movimentação de pessoal que se relacione à descentralização da gestão do ensino, à viabi1ízação do projeto de formação de Centros de Educação de Adultos e de criação das Secretarias Executivas.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de julho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING