DECRETO Nº 317, de 19 de julho de 1991.
Dispõe sobre a criação da Comissão do Projeto Microbacias - Componente Controle de Erosão ao Longo das Estradas Rurais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
71, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC a Comissão do Projeto Microbacias
- Componente Controle de Erosão ao Longo das Estradas Rurais, subordinada à
Gerência de Projetos Especiais daquele Órgão.
Art. 2º - A Comissão do Projeto
Microbacias - Componente Controle de Erosão ao Longo das Estradas Rurais, é
instituída como entidade gerencial setorial para o Componente Controle de
Erosão ao Longo das Estradas Rurais, do Projeto Recuperação, Conservação e
Manejo de Recursos Naturais em Microbacias Hidrográficas (Projeto Microbacias).
Art. 3º - Compete à Comissão do Projeto
Microbacias - Componente Controle de Erosão ao Longo das Estradas Rurais:
I - coordenar, supervisionar e controlar
as atividades relacionadas com os etapas de planejamento, projeto, programação
e conservação pertinentes à implementação do Componente Controle de Erosão ao
Longo das Estradas Rurais;
II - examinar, preparar e apresentar toda
a documentação relacionada com investimentos e dados técnicos, administrativos
e Financeiros do Componente Controle de Erosão ao Longo das Estradas Rurais do
Projeto Microbacias;
III - promover a articulação do DER com os
órgãos das Secretarias de Estado do Agricultura e Abastecimento, dos
Transportes e Obras e Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, visando à
implementação das diversas etapas do Programa Microbacias;
IV - executar as demais atividades
relativas ao Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos Naturais
em Microbacias Hidrográficas - Componente Controle de Erosão ao Longo das
Estradas Rurais
.
Art. 4º - A Comissão do Projeto
Microbacias - Componente Controle de Erosão ao Longo das Estradas Rurais, será
composta de três membros, todos engenheiros civis do quadro de pessoal do
Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (DER/SC), ficando a
designação dos mesmos e a indicação do seu Coordenador a cargo do Diretor Geral
do referido Órgão.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING