DECRETO Nº 662, de 19 de setembro de 1991.
Transfere as competências atribuídas pelo Decreto
nº 5.203, de 9 de agosto de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas para a
Gerência de Apoio à Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC, supervisionada pela Diretoria de Seguridade Social daquele
órgão as competências de que trata o Decreto nº 5.203, de 9 de
agosto de 1990.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 19 de setembro de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING