DECRETO Nº 662, de 19 de setembro de 1991.

 

Transfere as competências atribuídas pelo Decreto nº 5.203, de 9 de agosto de 1990.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam transferidas para a Gerência de Apoio à Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, supervisionada pela Diretoria de Seguridade Social daquele órgão as competências de que trata o Decreto nº 5.203, de 9 de agosto de 1990.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1991.

VILSON PEDRO KLEINUBING