DECRETO N° 3.637, de 28 de dezembro de 1998.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6°, da Lei n° 5.164, de 27 de novembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP n° 14.494/981,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Instituto Santa Teresinha, do Município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MBD-3609, ano de fabricação 1988, chassi n° 9BWZZZ30ZJT080034.

 

Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado n° 050/98, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de dezembro 1998, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2° O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3° A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de dezembro de 1998.

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado