DECRETO nº 3.681, de 30 de dezembro de 1998
Dispõe sobre o pagamento dos valores relativos à
primeira parcela do Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na
Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996, pelo Programa de Crédito de
Manutenção e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais, instituído pelo Decreto nº
1.149, de 11 de setembro de 1996, devidos pelos beneficiários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso III do artigo 71, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 10.080, de 15 de abril de 1996, no Decreto
nº 1 149. de 11 de setembro de 1996, e especialmente na Lei nº 10.911, de 27 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Os valores relativos à primeira parcela do
Crédito de Emergência concedido no ano de 1996, com base na Lei nº 10.080, de
15 de abril de 1996, pelo Programa de Crédito de Manutenção e Apoio aos
Pequenos Produtores Rurais, instituído pelo Decreto nº 1.149, de 11 de setembro
de 1996, devidos pelos beneficiários e que tenham sido debitados ao Estado de
Santa Catarina pelo Banco do Brasil S/A, poderão ser pagos em doze parcelas
mensais.
Art. 2º O Banco do Estado de Santa Catarina S/A -
BESC, além das atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 1.149,
de 11 de setembro de 1996, deverá, em função do presente Decreto, estabelecer
as normas operacionais e transferir ao Tesouro Estadual os recursos obtidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA